Registro de Domínio vs. Registro de Marca

Registro de Domínio vs. Registro de Marca

Domínios para venda

Frequentemente recebemos e-mails de escritórios especialistas em registro de marcas e patentes alertando para o registro da marca da nossa empresa, um dos argumentos é o risco de perder o domínio (hftecnologia.com.br) que temos registrado. O mesmo ocorre com nossos clientes que pedem a nossa ajuda e opinião sobre os e-mails.

Registro de Domínio

Um domínio de internet é utilizado para acessarmos sites, e-mails e outros serviços disponibilizados via web, podem ser .com, .com.br, .net, .net.br, .adv.br, .gov.br etc., no Brasil são regulamentados pelo órgão Registro.BR (clique aqui e veja o nosso post sobre como funciona o registro de domínios). Eles são renovados em períodos anuais e podem estar cadastrados para pessoa física ou jurídica, se o endereço desejado (NOME.COM.BR)  estiver disponível, o processo de aquisição leva poucos minutos.

Registro de Marca

No Brasil a entidade responsável pelo registro de marcas é o INPI, segundo ele “A marca registrada garante ao seu titular o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica pelo período de dez anos, a partir da data da concessão. O registro pode ser prorrogado por sucessivos períodos de dez anos.

Conclusão

Compreendida a diferença entre os conceitos e visto que são processos totalmente diferentes, vamos à resposta para a pergunta “Registro de marca dá direito ao registro do domínio?”. Seguindo diversas decisões nos tribunais brasileiros, o consenso é que o registro de uma marca não é garantia de uso do endereço corresponde a ela na internet, a não ser que a marca seja famosa, de renome ou tenha muita notoriedade.

Ainda segundo os tribunais, a regra para registrar o nome de um domínio na internet brasileira é first to file (first come ou first served), ou o primeiro que registrar, além de outros requisitos exigidos pelo órgão responsável (Registro.BR).

Colocamos mais abaixo links que apontam para o mesmo tema, recomendamos a leitura e orientamos que podem haver decisões contra o que colocamos aqui, por isso recomendamos sempre assessoria jurídica sobre o assunto.

Finalizando, também recomendamos sempre antes de criar uma empresa, verificar a disponibilidade do domínio para que nome da empresa e site/e-mail fiquem com o mesmo padrão, lembrando que além de .com.br e .com, existem .adv.br, .eng.br, net.br etc., aumentando as possibilidades de registro.

Referências

  1. O registro da marca me dá direito sobre o domínio de mesmo nome? – Blog Fixar Propriedade Intelectual. Acessado em 14/08/2017.
  2. Qual a diferença entre REGISTRO DE MARCA e REGISTRO DE DOMÍNIO – Cone Sul. Acessado em 14/08/2017.
  3. Registro de marca no INPI não garante domínio na internet, decide TJ-RJ – ConJur. Acessado em 14/08/2017.
  4. Uso de marca em domínio na internet é de quem chega primeiro – ConJur. Acessado em 14/08/2017.