Fiscalização contra pirataria aumenta nas pequenas empresas (Parte 1)
Nos últimos meses empresas como Microsoft, Autodesk e Adobe, produtoras, desenvolvedoras e fornecedoras de software, intensificaram ações de fiscalização e notificação contra o uso de programas irregulares ou piratas, principalmente em empresas de pequeno porte. Elas atuam com base nas leis vigentes no Brasil, principalmente a Lei 9.609, de 19.2.1998 (Lei do Software) e a Lei 9.610, de 19.2.1998 (Lei de Direitos Autorais), ambas tratando da proteção à Propriedade Intelectual, saiba mais sobre como elas agem e os efeitos para quem possui algum software irregular. Todo o conteúdo desse post foi produzido com base em nossa experiência sobre o assunto, pesquisas na internet e casos verdadeiros de empresas que receberam algum tipo de notificação.
Vemos empresas com um inventário de 05 computadores recebendo notificações com o propósito de auditar o uso de software, o mais preocupante é que a maioria não tem ideia sobre como proceder em casos como esse. Hugo Feltrin da Silva, Fundador da HF Tecnologia
Como atuam
Primeiramente, acreditamos ser de conhecimento de proprietários, administradores e gestores de TI que softwares como Windows, Office, Photoshop, Illustrator, Acrobat, Corel e AutoCAD, todos de uso muito comum em qualquer empresa, são considerados propriedade intelectual de seus desenvolvedores, os quais devem ser remunerados através de licenciamento de software, ou seja, não são programas gratuitos e devem ser adquiridos ou contratados para então serem instalados e utilizados pelo usuário.
O início do processo começa com um primeiro contato normalmente via e-mail ou telefone, nessa etapa o objetivo é comercial e ainda não jurídico, a pessoa se apresenta como parte da equipe de Compliance ou Conformidade de alguma empresa de software (Microsoft, Autodesk, Adobe etc.), a empresa alvo é informada sobre o que é pirataria, propriedade intelectual e como funciona a regularização, junto com essas informações vem o mais importante, pede-se para preencher uma planilha com a quantidade e descrição dos softwares utilizados na empresa (matriz e filiais se houverem).
Após o envio da planilha preenchida, caso necessitem mais informações, eles pedem a instalação de um programa auditor em um dos equipamentos da rede da empresa, esse software irá varrer todos os computadores buscando nome do computador, produto, versão, serial number e tipo de instalação dos softwares daquele fabricante enviando ao final um relatório diretamente para eles. Notas fiscais e documentos que comprovem as licenças podem ser pedidos, constatada alguma irregularidade, a equipe comercial fornecerá a opção de regularização à empresa alvo, cabendo a essa corrigir os problemas sob pena do caso ser enviado à área jurídica da fabricante de software.
Em todas as etapas, prazos curtos de 2 a 7 dias úteis são fixados para um retorno da empresa notificada, caso não haja contato dentro desse prazo, um novo contato poderá ser feito, podendo o caso ser imediatamente enviado para a área jurídica da empresa produtora do software.
Nosso objetivo aqui não é discutir o âmbito jurídico da questão, como por exemplo se a empresa notificada é obrigada ou não a colaborar informando os dados requisitados, o que sabemos é que se o caso chegar à área jurídica, um auditor mais um oficial de justiça poderão ir à empresa fazer a auditoria e se necessário autuá-la. É importante ficar claro que se o processo chegar nessa etapa, não haverá flexibilidade quanto à regularização, com o risco inclusive de pesadas multas.
Confira no próximo post a conclusão sobre o tema, vamos explicar como os fabricantes chegam às empresas e o que fazer numa situação semelhante.
Atualizado em 04/11/2016 às 08:43.